TJSC 2014.007525-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REJEITADA. EXISTÊNCIA PRÉVIA DE OUTROS APONTAMENTOS NO CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO PELA IMPONTUALIDADE. PROPOSIÇÃO DE DEMANDAS IDÊNTICAS A ESTA JULGADAS PROCEDENTES, DECLARANDO INEXISTENTES AS DÍVIDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA. DANO IN RE IPSA. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. "Necessidade de comprovação do dano. Jurisprudência desta Corte no sentido de que nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes o dano moral configura-se in re ipsa, ou seja, prescinde de prova. Precedentes" (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 796447/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, j. em 2-2-2016). DECISÃO REFORMADA NESTE TOCANTE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA A ENCARGO DA PARTE VENCIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007525-1, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REJEITADA. EXISTÊNCIA PRÉVIA DE OUTROS APONTAMENTOS NO CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO PELA IMPONTUALIDADE. PROPOSIÇÃO DE DEMANDAS IDÊNTICAS A ESTA JULGADAS PROCEDENTES, DECLARANDO INEXISTENTES AS DÍVIDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA. DANO IN RE IPSA. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. "Necessidade de comprovação do dano. Jurisprudência desta Corte no sentido de que nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes o dano moral configura-se in re ipsa, ou seja, prescinde de prova. Precedentes" (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 796447/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, j. em 2-2-2016). DECISÃO REFORMADA NESTE TOCANTE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA A ENCARGO DA PARTE VENCIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007525-1, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Palhoça
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