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Jurisprudência


TJSC 2014.007531-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006 - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADA - DEFERIMENTO DA TUTELA - RECURSO PROVIDO. 1. Em se tratando de casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, "a palavra da vítima ganha especial relevo" (STJ, RHC n. 34.035, Min. Sebastião Reis Júnior, j. 05.11.2013), não podendo ser menosprezada, a despeito de ser uma versão unilateral dos fatos. 2. Em cognição sumária, verificada a fumaça do bom direito e o perigo da demora que justifiquem a concessão da medida protetiva, a tutela de urgência deve ser deferida, em respeito ao princípio da proteção integral da mulher submetida à violência. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.007531-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : São Miguel do Oeste
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