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Jurisprudência


TJSC 2014.007533-0 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. SOMA DE PENAS. PARÂMETRO. REPRIMENDA TOTAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ART. 111. Ao condenado à pena igual ou inferior a 4 anos é permitido o resgate da reprimenda em regime aberto (CP, art. 33, § 2.º, "c"). Contudo, "quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas" (LEP, art. 111). Resultando a soma em mais de 8 anos de reclusão, imperiosa é a fixação do regime fechado para o cumprimento de todas elas (CP, art. 33, § 2.º, "a"), independentemente daquele outrora fixado isoladamente na sentença. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.007533-0, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Emelau Marchiori
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Chapecó
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