main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.007537-8 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. PLEITO REJEITADO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. VALIDADE DA APLICAÇÃO DA TABELA CONTIDA NA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. DISCUSSÃO CENTRADA NO DIREITO AO PERCEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. EXAME PERICIAL QUE DESCARTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA DITADA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 A tabela quantificativa da paga indenizatória do seguro DPVAT para as hipóteses de invalidez permanente total e parcial, em proporção a extensão e a gravidade dos danos pessoais resultantes de acidente de circulação, inserida na Lei n.º 6.194/1974 pela Medida Provisória n.º 451/2008, convertida na Lei n.º 11.945/2009, teve como desiderato específico o de definir de forma concreta a exata compreensão do preceituado no art. 3.º, item II, do diploma de regência, observada a limitação de 'até' o valor máximo previsto como teto indenizatório. Nesse contexto, não há como se vislumbrar, nessa quantificação, qualquer atentado ao princípio da dignidade da pessoa humana ou ao princípio vedatório do retrocesso, a impregnar de inconstitucionalidade a modificação legislativa havida. 2 De acordo com o disposto na Lei n.º 6.194/1974, as indenizações a serem pagas a título de seguro obrigatório restringem-se aos eventos morte ou invalidez permanente, seja esta total ou parcial, do acidentado ou, ainda, à existência de lesões residuais previstas na tabela respectiva. O uso, pelo texto legal, da expressão invalidez permanente, deixa evidente ser propósito do legislador colocar ao abrigo da norma legal exclusivamente os casos em que as lesões sofridas pela vítima tenham força suficiente para gerar-lhe incapacidade para o desempenho profissional. Em tal quadro, concluindo a perícia judicial, de modo inquestionável, não portar a acidentada quadro compatível com invalidez permanente, resultantes para a mesma apenas uma debilidade transitória, afastada, outrossim, qualquer deformidade permanente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007537-8, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
Mostrar discussão