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Jurisprudência


TJSC 2014.007575-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE TRINTA DIAS PARA O CUMPRIMENTO DO DECISUM. AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA ARBITRADA NA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. MEDIDA COERCITIVA E NÃO SANCIONATÓRIA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A IMPRESCINDIBILIDADE DOS REMÉDIOS PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA DO PACIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF/1988. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). RATIFICAÇÃO DA CONTRACAUTELA, DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007575-6, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Urussanga
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