TJSC 2014.007595-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO FEITO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. OFERTADO PRAZO. JUNTADA DE DOCUMENTOS RETRATANDO APENAS DESPESAS. COMPROVANTE DE RENDA NÃO APRESENTADO. DILIGÊNCIA NÃO SATISFEITA. DÚVIDA SOBRE A AVENTADA MISERABILIDADE. INDEFERIMENTO DA BENESSE. DESERÇÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. "Constatada a inexistência de provas bastantes ao deferimento da justiça gratuita, é cabível a fixação de prazo para demonstrar o estado de miserabilidade alegado. Uma vez descumprida ou cumprida de forma insuficiente, acertado o indeferimento da benesse. Destarte, havendo oportunidade para o recolhimento, porém não aproveitada pelo apelante, é de se reconhecer a deserção do recurso" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.066797-6, de Itapema, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 1º-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007595-2, de Urubici, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO FEITO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. OFERTADO PRAZO. JUNTADA DE DOCUMENTOS RETRATANDO APENAS DESPESAS. COMPROVANTE DE RENDA NÃO APRESENTADO. DILIGÊNCIA NÃO SATISFEITA. DÚVIDA SOBRE A AVENTADA MISERABILIDADE. INDEFERIMENTO DA BENESSE. DESERÇÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. "Constatada a inexistência de provas bastantes ao deferimento da justiça gratuita, é cabível a fixação de prazo para demonstrar o estado de miserabilidade alegado. Uma vez descumprida ou cumprida de forma insuficiente, acertado o indeferimento da benesse. Destarte, havendo oportunidade para o recolhimento, porém não aproveitada pelo apelante, é de se reconhecer a deserção do recurso" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.066797-6, de Itapema, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 1º-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007595-2, de Urubici, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
Data do Julgamento
:
22/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Júlio César Bernardes
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Urubici
Mostrar discussão