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Jurisprudência


TJSC 2014.007637-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. REPARAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECRETO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECLAMO DO RÉU REMANESCENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. ÔNIBUS ESCOLAR MUNICIPAL QUE, EM RAZÃO DE OBRAS NA VIA PÚBLICA, ANTECIPA O DESEMBARQUE DE ALUNO DE TENRA IDADE, DEIXANDO DE ACOMPANHÁ-LO DURANTE A BALDEAÇÃO E, NO TRAJETO (RUA EM DECLIVE), O MENOR É ATINGIDO POR MÁQUINA MOTONIVELADORA MUNICIPAL QUE OPERAVA EM MARCHA À RÉ, LEVANDO-O A ÓBITO. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO DANOSO E ATO LESIVO VERIFICADOS. CULPA CONCORRENTE NÃO EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Evidenciada a relação de causalidade entre o fato e a omissão do Ente Público, que deixou de adotar as medidas necessárias para garantir a segurança e integridade física dos usuários do transporte escolar municipal, inevitavelmente estará obrigado a suportar os prejuízos e consequências que sua inércia acarretou, por força do dispositivo constitucional, que contempla a teoria do risco administrativo (TJSC, Apelação Cível n. 2008.033173-4, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 20-04-2010). Igualmente, "evidenciado que o atropelamento e a morte do menor [...] decorreu de má atuação do Município demandado, que, operando com máquina de grande porte (patrola) em rua de bairro residencial, vem a colher fatalmente, em marcha a ré, criança que [atravessava] na mesma via pública, remanesce indeclinável o dever de indenizar" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053975-9, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 09-10-2012). DANOS MORAIS. VERBA A SER ARBITRADA DE FORMA MODERADA, PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E DE ACORDO COM O ABALO EXPERIMENTADO. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. MINORAÇÃO DEVIDA. O valor fixado a título de danos morais deve atentar aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, observada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. PENSÃO MENSAL. ÓBITO DE FILHO. VERBA DEVIDA À GENITORA. PERCENTUAL INALTERADO. O entendimento do egrégio Tribunal de Justiça catarinense é no sentido de que os alimentos, advindos em razão do falecimento de filho menor, são devidos - no percentual de 2/3 do salário mínimo vigente na data do pagamento - desde os 14 anos, idade em que é permitido o trabalho do menor, na condição de aprendiz, até quando a vítima completaria 25 anos de idade, pois nesta faixa etária presumidamente constituiria família própria, assumindo encargos financeiros para com ela, cessando a ajuda periódica dos ascendentes. APELO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007637-0, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).

Data do Julgamento : 01/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Dionísio Cerqueira
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