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Jurisprudência


TJSC 2014.007699-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ELEVAÇÃO PARA 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL. PLEITO DE MAJORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE ADEQUADO. PROPORCIONALIDADE AO AUMENTO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Na revisão da verba alimentar prestada ao filho menor de idade, deve ser conjugada a modificação no binômio necessidade e possibilidade. Sendo inconteste que desde a fixação dos alimentos em prol do filho, ocorreu a evolução em ambos, a majoração torna-se imperativa, respeitando-se a proporcionalidade ao se fixar o quantum alimentício, a fim de que não impossibilite o sustento do Alimentante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007699-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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