TJSC 2014.007700-4 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS 2014.007701-1 e 2014.007700-4. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 355, I E DO ARTIGO 370, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DUPLICATA LEVADA A PROTESTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENDOSSO-MANDATO. PRESUNÇÃO DE ENDOSSO TRANSLATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. INSURGÊNCIA ACERCA DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. POSSIBILIDADE. EMPRESA APELANTE QUE É DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO. BEM QUE NÃO SERÁ POSTO À DESTINAÇÃO DE TERCEIROS. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM RAZÃO DE SERVIÇO MAL PRESTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EMPRESA RÉ QUE DEMONSTROU TER EFETUADO OS REPAROS, SENDO DEVIDA A CONTRAPRESTAÇÃO. COBRANÇA DA DÍVIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. PEDIDO DE SUSTAÇÃO DO PROTESTO. BOLETO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE PROTESTO POR INDICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NOTA FISCAL E COMPROVANTES DE ENTREGA DA MERCADORIA. "Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atenta ao progresso tecnológico e à influência deste na praxe das relação comerciais, "os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega de mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais" (Recurso Especial n. 1.024.691, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 22/3/2011)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.004141-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, DJe de 18-4-2013). PREJUDICADA A ANÁLISE DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007700-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS 2014.007701-1 e 2014.007700-4. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 355, I E DO ARTIGO 370, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DUPLICATA LEVADA A PROTESTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENDOSSO-MANDATO. PRESUNÇÃO DE ENDOSSO TRANSLATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. INSURGÊNCIA ACERCA DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. POSSIBILIDADE. EMPRESA APELANTE QUE É DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO. BEM QUE NÃO SERÁ POSTO À DESTINAÇÃO DE TERCEIROS. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM RAZÃO DE SERVIÇO MAL PRESTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EMPRESA RÉ QUE DEMONSTROU TER EFETUADO OS REPAROS, SENDO DEVIDA A CONTRAPRESTAÇÃO. COBRANÇA DA DÍVIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. PEDIDO DE SUSTAÇÃO DO PROTESTO. BOLETO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE PROTESTO POR INDICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NOTA FISCAL E COMPROVANTES DE ENTREGA DA MERCADORIA. "Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atenta ao progresso tecnológico e à influência deste na praxe das relação comerciais, "os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega de mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais" (Recurso Especial n. 1.024.691, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 22/3/2011)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.004141-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, DJe de 18-4-2013). PREJUDICADA A ANÁLISE DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007700-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Balneário Piçarras
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