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Jurisprudência


TJSC 2014.007742-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E RECURSO ADESIVO DA AUTORA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUPOSTA NEGATIVAÇÃO PROVENIENTE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PARCELA PAGA EM ATRASO. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO, MESMO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE BEM ATENDE AO CARÁTER REPARATÓRIO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. Quem promove o registro dos dados cadastrais de alguém nos órgãos de proteção ao crédito assume o ônus da baixa imediata após o recebimento do crédito ou a superação do motivo que ensejou a referida inscrição, não sendo demais realçar que as aludidas empresas controladoras figuram como auxiliares daqueles que atuam no oferecimento de produtos, bens e serviços, viabilizando a seleção e melhor escolha dos respectivos clientes. Por isso, quem usufrui dessa benesse, no sentido acautelar-se contra os maus pagadores, deve suportar a obrigação de, vencida a inadimplência, apagar por completo todas as anotações lançadas. 2. O prejuízo em tais circunstâncias é in re ipsa, justo que a inclusão ou a manutenção indevida do nome de alguém nos cadastros de proteção ao crédito é situação que causa induvidosa repercussão, com carga suficiente para infligir no ofendido um sofrimento moral, máxime em época como a que vivemos, onde a honestidade deixou de ser obrigação para ser vista como virtude, decorrendo daí que o bom nome das pessoas não pode ser impunemente atacado. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CARACTERIZADA (ARTS. 500, § ÚNICO, E 511, AMBOS DO CPC). INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC QUE NÃO INCIDE DE FORMA AUTOMÁTICA. ERROR IN PROCEDENDO. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. Para contagem do prazo de quinze dias e respectiva aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, é imprescindível, além do do trânsito em julgado, é intimação do advogado do obrigado, para cumprimento da sentença. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007742-0, de Laguna, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Laguna
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