TJSC 2014.007752-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS INDEVIDOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DOS RÉUS E RECURSO ADESIVO DA AUTORA. RECURSO DOS RÉUS. JUSTIÇA GRATUITA. BANCO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DEFERIMENTO DA BENESSE. A portaria publicada no Diário Oficial, que decreta a liquidação extrajudicial, é documento suficiente para o deferimento do benefício da justiça gratuita, vez que comprova a impossibilidade da sociedade empresária arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EFETUADA PELA DEMANDANTE. NEGÓCIO REALIZADO POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DOS DADOS. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Comete ato ilícito a instituição financeira que, por descuido e com base em negócio fraudulento, passa a descontar indevidamente valores mensais do benefício previdenciário da vítima, que sequer havia contratado os serviços daquela. Além disso, a casa bancária responde objetivamente pelos danos causados pela má prestação do seu serviço, sendo inarredável o dever de indenizar. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. O dano causado por descontos sucessivos dos proventos da vítima, com base em contratação sequer realizada, não necessita de comprovação, por tratar-se de dano in re ipsa, diante da abusividade e dos presumidos prejuízos advindos dos débitos realizados. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. O valor indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta os efeitos preventivos e desestimulantes. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e exercer função de desestímulo de novas práticas ilícitas, mas sem causar enriquecimento injustificado à vítima. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. PARÂMETRO JÁ FIXADO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A interposição de recurso tem como requisito de admissibilidade o interesse recursal. Este interesse deixa de existir e, por consequência, o recurso não deve ser conhecido, quando a pretensão da parte encontrou amparo na própria decisão atacada. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007752-3, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS INDEVIDOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DOS RÉUS E RECURSO ADESIVO DA AUTORA. RECURSO DOS RÉUS. JUSTIÇA GRATUITA. BANCO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DEFERIMENTO DA BENESSE. A portaria publicada no Diário Oficial, que decreta a liquidação extrajudicial, é documento suficiente para o deferimento do benefício da justiça gratuita, vez que comprova a impossibilidade da sociedade empresária arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EFETUADA PELA DEMANDANTE. NEGÓCIO REALIZADO POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DOS DADOS. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Comete ato ilícito a instituição financeira que, por descuido e com base em negócio fraudulento, passa a descontar indevidamente valores mensais do benefício previdenciário da vítima, que sequer havia contratado os serviços daquela. Além disso, a casa bancária responde objetivamente pelos danos causados pela má prestação do seu serviço, sendo inarredável o dever de indenizar. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. O dano causado por descontos sucessivos dos proventos da vítima, com base em contratação sequer realizada, não necessita de comprovação, por tratar-se de dano in re ipsa, diante da abusividade e dos presumidos prejuízos advindos dos débitos realizados. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. O valor indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta os efeitos preventivos e desestimulantes. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e exercer função de desestímulo de novas práticas ilícitas, mas sem causar enriquecimento injustificado à vítima. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. PARÂMETRO JÁ FIXADO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A interposição de recurso tem como requisito de admissibilidade o interesse recursal. Este interesse deixa de existir e, por consequência, o recurso não deve ser conhecido, quando a pretensão da parte encontrou amparo na própria decisão atacada. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007752-3, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
São José
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