main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.007823-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS PERICIAL E ORAL IRRELEVANTES NA HIPÓTESE. CIÊNCIA DO SEGURADO QUANTO AOS TERMOS DO CONTRATO NÃO COMPROVADA. APÓLICE SEQUER AUTUADA. PREFACIAL AFASTADA. - Ausente a apólice, a proposta de seguro, ou qualquer outra prova em que se evidencie a ciência do aderente sobre o serviço contratado e as limitações impostas ao seu cumprimento, há examinar o feito unicamente sob a ótica das informações repassadas pelo consumidor, que se consubstanciam (a) na existência do seguro; (b) na cobertura por invalidez permanente total/parcial por acidente; (c) e no valor do capital segurado - todas incontroversas. - Não há, assim ponderado, cerceamento de defesa a ser reconhecido in casu, uma vez que a produção de prova pericial e oral não seria capaz de influenciar no julgamento da demanda, já que não demonstrado que o segurado fora informado de que o quantum controvertido da indenização devida dependeria da extensão da lesão sofrida e, outrossim, da aplicação de tabela referencial específica. MÉRITO. (2) RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. APÓLICE OMITIDA PELA SEGURADORA. CONTRATO DE SEGURO IGUALMENTE NÃO JUNTADO. COBERTURA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICAÇÃO DE TABELA DA SUSEP. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÕES CONTIDAS EM CONDIÇÕES GERAIS. CIÊNCIA DO ADERENTE INCERTA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NO LIMITE MÁXIMO. INTELIGÊNCIA DO ART. 47 DO CDC. - "A indenização, quando ocorrido o evento segurado, deve ser a mais completa possível, bastando para o reconhecimento ao direito à sua percepção, a ocorrência do sinistro, independentemente de qualquer limitação [...] não informada ao segurado" (TJSC, AC n. 2013.044602-4, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 13-11-2013). (3) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CONTRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO, NA ESPÉCIE. - Nada obstante a existência de precedentes no sentido de que a atualização monetária deva fluir a contar da contratação/renovação do seguro, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte, imperiosa a manutenção, na espécie, do termo inicial assentado na sentença (a partir do pagamento parcial administrativo) na ausência de recurso do autor, sob pena de reformatio in pejus. (4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BAIXA COMPLEXIDADE E AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIAS. MINORAÇÃO RECOMENDÁVEL. - Diante da reduzida complexidade da causa e da ausência de audiências, em conformidade com o art. 20, §3º, do Código de Processo Civil, mister a minoração dos honorários arbitrados na origem, pois elevados em relação ao padrão deste Órgão Julgador. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007823-3, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
Mostrar discussão