TJSC 2014.007858-7 (Acórdão)
Ação ordinária. Antecipação de tutela. Suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica. Inadimplência. Envio de notificação prévia. Manutenção do abastecimento. Impossibilidade na espécie. Ausência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações a ponto de justificar a antecipação dos efeitos da tutela. Recurso provido. É entendimento já consolidado de que a inadimplência por parte do consumidor enseja o direito de a concessionária interromper o fornecimento da energia elétrica, desde que tenha procedido à regular notificação prévia. Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viável o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (Agravo de Instrumento n. 2006.015613-0, de Itapema, j. 25.7.2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007858-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
Ação ordinária. Antecipação de tutela. Suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica. Inadimplência. Envio de notificação prévia. Manutenção do abastecimento. Impossibilidade na espécie. Ausência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações a ponto de justificar a antecipação dos efeitos da tutela. Recurso provido. É entendimento já consolidado de que a inadimplência por parte do consumidor enseja o direito de a concessionária interromper o fornecimento da energia elétrica, desde que tenha procedido à regular notificação prévia. Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viável o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (Agravo de Instrumento n. 2006.015613-0, de Itapema, j. 25.7.2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007858-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
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