TJSC 2014.007862-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR MEDIANTE CAUÇÃO. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. O ajuizamento de ação cautelar de sustação de protesto (de certidão de dívida ativa), lastreada em argumentos verossímeis, aliado, ainda, à prestação de caução, recomenda, com esteio no primado da prudência, que se o suste efetivamente, providência que, ademais, não inflige prejuízo ao credor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007862-8, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR MEDIANTE CAUÇÃO. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. O ajuizamento de ação cautelar de sustação de protesto (de certidão de dívida ativa), lastreada em argumentos verossímeis, aliado, ainda, à prestação de caução, recomenda, com esteio no primado da prudência, que se o suste efetivamente, providência que, ademais, não inflige prejuízo ao credor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007862-8, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Denise Nadir Enke
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Joinville
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