TJSC 2014.007882-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ATO QUESTIONADO EM AÇÃO ANULATÓRIA. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL AUSENTE. RISCO INVERSO, ADEMAIS, COGITÁVEL. ART. 273 DO CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. - Embora demonstrada a propriedade atual da agravante sobre o bem, proveniente de arrematação em leilão extrajudicial (Lei n. 9.514/97), não há de ser acolhida a pretensão antecipatória se, além de deferida liminar de manutenção de posse em ação anulatória daquele ato (não aforada contra a agravante, porém) - o que demanda maior cautela -, não se vislumbra o alegado perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e, ao revés, é cogitável, em cenário tal, o risco inverso. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007882-4, de Porto Belo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ATO QUESTIONADO EM AÇÃO ANULATÓRIA. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL AUSENTE. RISCO INVERSO, ADEMAIS, COGITÁVEL. ART. 273 DO CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. - Embora demonstrada a propriedade atual da agravante sobre o bem, proveniente de arrematação em leilão extrajudicial (Lei n. 9.514/97), não há de ser acolhida a pretensão antecipatória se, além de deferida liminar de manutenção de posse em ação anulatória daquele ato (não aforada contra a agravante, porém) - o que demanda maior cautela -, não se vislumbra o alegado perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e, ao revés, é cogitável, em cenário tal, o risco inverso. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007882-4, de Porto Belo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Porto Belo
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