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Jurisprudência


TJSC 2014.007909-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO. ESPECIFICIDADES DO CASO. HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. Analisada a situação do beneficiário frente as particularidades por ele vivenciada, associada a comprovação de ausência de recursos para a manutenção própria ou de sua família e o custo que o processo fatalmente desencadeará, é que se defere a gratuidade da justiça como forma de manter hígido o preceito constitucional do livre acesso ao judiciário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007909-1, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Braço do Norte
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