TJSC 2014.007909-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO. ESPECIFICIDADES DO CASO. HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. Analisada a situação do beneficiário frente as particularidades por ele vivenciada, associada a comprovação de ausência de recursos para a manutenção própria ou de sua família e o custo que o processo fatalmente desencadeará, é que se defere a gratuidade da justiça como forma de manter hígido o preceito constitucional do livre acesso ao judiciário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007909-1, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO. ESPECIFICIDADES DO CASO. HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. Analisada a situação do beneficiário frente as particularidades por ele vivenciada, associada a comprovação de ausência de recursos para a manutenção própria ou de sua família e o custo que o processo fatalmente desencadeará, é que se defere a gratuidade da justiça como forma de manter hígido o preceito constitucional do livre acesso ao judiciário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007909-1, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Braço do Norte
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