TJSC 2014.008008-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SISTEMA "CREDIT SCORING". LEGALIDADE. MATÉRIA ASSENTADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. - Firmada pela Corte Superior no julgamento dos recursos representativos da controvérsia a licitude desse método de avaliação do risco de crédito (Resp n. 1.419.697 e Resp n. 1.457.199), e não verificada a configuração de qualquer das situações excepcionais previstas nesses julgados como aptas a causarem dano e configurarem um ilícito civil, na modalidade abuso de direito ("excesso na utilização do sistema"), os pedidos devem ser julgados improcedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008008-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SISTEMA "CREDIT SCORING". LEGALIDADE. MATÉRIA ASSENTADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. - Firmada pela Corte Superior no julgamento dos recursos representativos da controvérsia a licitude desse método de avaliação do risco de crédito (Resp n. 1.419.697 e Resp n. 1.457.199), e não verificada a configuração de qualquer das situações excepcionais previstas nesses julgados como aptas a causarem dano e configurarem um ilícito civil, na modalidade abuso de direito ("excesso na utilização do sistema"), os pedidos devem ser julgados improcedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008008-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
Data do Julgamento
:
04/05/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Frederico Andrade Siegel
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
São Lourenço do Oeste
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