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Jurisprudência


TJSC 2014.008162-5 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. DECISÃO QUE CONDICIONOU A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. ALEGADA FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA O PAGAMENTO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA INDEPENDENTE DE FIANÇA. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. 1. "Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido". (Art. 659 do Código de Processo Penal). 2. "Tendo sido concedido o benefício da liberdade provisória, estando solto o paciente, o writ resta prejudicado, diante da perda do objeto". (Habeas Corpus n. 2010.025122-0, de Urubici, Rel. Des. Substituto Newton Varella Júnior, j. em 27/07/2010). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.008162-5, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : São José
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