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Jurisprudência


TJSC 2014.008185-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE OBSTOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA EFICAZ. JUNTADA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA APÓCRIFA E SEM INDICAÇÃO DO SÍTIO DE HOSPEDAGEM NA INTERNET DA FONTE DO DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE RUBRICA OU DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. PEÇA SEM FÉ PÚBLICA E IMPRESTÁVEL PARA APARELHAR O RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. DEVER DO AGRAVANTE DE INSTRUIR A PETIÇÃO RECURSAL COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA SUPRIMENTO DA FALHA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A cópia da decisão agravada, que visa permitir ao juiz avaliar o acerto de seu conteúdo, constitui peça indispensável à instrução da petição de agravo de instrumento consoante art. 525, I, do CPC. Sua juntada aos autos é ônus cabível ao recorrente. A falta dessa peça ou sua apresentação de forma incompleta ou defeituosa, sem assinatura do magistrado prolator ou, ainda, sem indicação do sítio na internet, donde foi extraído o documento, impossibilitando identificar se a fonte é oficial ou não, importa em não preenchimento de pressuposto obrigatório e torna inadmissível o recurso. 2. "Quando a lei se refere à cópia do decisum hostilizado, não tenciona que a parte junte ao caderno recursal apenas um registro extraído por meio eletrônico, que carece da assinatura do magistrado. Nos termos do artigo 164, do Código de Processo Civil, os atos praticados pelo Juiz, que é o caso das decisões interlocutórias, deverão ser datados e assinados, sob pena de serem considerados apócrifos." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2006.008181-9, de Blumenau, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 18-5-2006) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.008185-2, de Lages, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-03-2014).

Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Lages
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