TJSC 2014.008191-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE, ANTE O ANTERIOR RECEBIMENTO DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE OCUPANTE DO PÓLO ATIVO DOS EMBARGOS, CONSIDEROU QUE OS EFEITOS LEGAIS ATRIBUÍDOS AO REFERIDO RECURSO SE RESUMIRAM APENAS AO EFEITO DEVOLUTIVO. RECURSO DA EMBARGANTE. PLEITO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E RESTABELECIMENTO DA DELIBERAÇÃO ANTERIOR QUE RECEBEU O APELO POR SI INTERPOSTO EM SEUS EFEITOS LEGAIS, COM A CONSIDERAÇÃO, NO ENTANTO, DE QUE TAIS EFEITOS DEVEM SE REFERIR AO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. REQUERIMENTO ALTERNATIVO DE REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO ESPANCADO, PARA QUE A APELAÇÃO INTERPOSTA SEJA PERCEBIDA EM SEU DUPLO EFEITO. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO, POR ESTA CÂMARA, DO RECURSO DE APELAÇÃO, NA MESMA SESSÃO EM QUE PAUTADOS OS PRESENTES AUTOS. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA. "Desde logo, observa-se que o presente recurso tem como fito atribuir duplo efeito à apelação cível interposta pela agravante, porquanto recebida com efeito devolutivo apenas. Ocorre que o apelo foi pautado e julgado nesta mesma sessão de julgamento [...], e, portanto, é flagrante a perda do objeto do agravo. [...] Como se vê, o agravo de instrumento interposto contra a decisão que recebeu a apelação cível perde o seu objeto diante do julgamento desta, o que, in casu, ocorreu na mesma sessão de julgamento daquele" (Agravo de Instrumento n. 2014.034321-9, de Joinville, Terceira Câmara de Direito Público, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27-1-2015). "Com o julgamento do recurso de apelação interposto nos autos principais ocorre a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra a decisão que recebeu aquele reclamo apenas no efeito devolutivo" (Agravo de Instrumento n. 2015.036994-8, de Itapoá, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 6-10-2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008191-7, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE, ANTE O ANTERIOR RECEBIMENTO DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE OCUPANTE DO PÓLO ATIVO DOS EMBARGOS, CONSIDEROU QUE OS EFEITOS LEGAIS ATRIBUÍDOS AO REFERIDO RECURSO SE RESUMIRAM APENAS AO EFEITO DEVOLUTIVO. RECURSO DA EMBARGANTE. PLEITO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E RESTABELECIMENTO DA DELIBERAÇÃO ANTERIOR QUE RECEBEU O APELO POR SI INTERPOSTO EM SEUS EFEITOS LEGAIS, COM A CONSIDERAÇÃO, NO ENTANTO, DE QUE TAIS EFEITOS DEVEM SE REFERIR AO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. REQUERIMENTO ALTERNATIVO DE REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO ESPANCADO, PARA QUE A APELAÇÃO INTERPOSTA SEJA PERCEBIDA EM SEU DUPLO EFEITO. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO, POR ESTA CÂMARA, DO RECURSO DE APELAÇÃO, NA MESMA SESSÃO EM QUE PAUTADOS OS PRESENTES AUTOS. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA. "Desde logo, observa-se que o presente recurso tem como fito atribuir duplo efeito à apelação cível interposta pela agravante, porquanto recebida com efeito devolutivo apenas. Ocorre que o apelo foi pautado e julgado nesta mesma sessão de julgamento [...], e, portanto, é flagrante a perda do objeto do agravo. [...] Como se vê, o agravo de instrumento interposto contra a decisão que recebeu a apelação cível perde o seu objeto diante do julgamento desta, o que, in casu, ocorreu na mesma sessão de julgamento daquele" (Agravo de Instrumento n. 2014.034321-9, de Joinville, Terceira Câmara de Direito Público, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27-1-2015). "Com o julgamento do recurso de apelação interposto nos autos principais ocorre a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra a decisão que recebeu aquele reclamo apenas no efeito devolutivo" (Agravo de Instrumento n. 2015.036994-8, de Itapoá, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 6-10-2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008191-7, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Criciúma
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