TJSC 2014.008209-8 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARCIAL DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE DA POSTERGAÇÃO DA GARANTIA E UTILIZAÇÃO DE MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS PARA GARANTIR O RESULTADO ÚTIL DA EXECUÇÃO E RESGUARDAR OS INTERESSES DO POTENCIAL CREDOR, DIANTE DA VERIFICAÇÃO DE FUNDADOS ELEMENTOS A INDICAR A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS ENVOLVIDAS. "A garantia do contraditório não é única existente no ordenamento jurídico nacional. Outros interesses relevantes há dignos da mesma proteção e status na ordem brasileira Se algumas dessas se põe, em dada situação concreta, em antagonismo com as exigências do contraditório, dá-se a colisão (aparente) de garantias fundamentais, que deve ser resolvida pelos métodos hermenêuticos conhecidos, dentro os quais sobreleva a ponderação de interesses" (ARENHART, Sérgio Cruz. In: DIDIER JÚNIOR, Fredie e WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Aspectos polêmicos e atuais sobre os terceiros no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 989). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2014.008209-8, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARCIAL DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE DA POSTERGAÇÃO DA GARANTIA E UTILIZAÇÃO DE MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS PARA GARANTIR O RESULTADO ÚTIL DA EXECUÇÃO E RESGUARDAR OS INTERESSES DO POTENCIAL CREDOR, DIANTE DA VERIFICAÇÃO DE FUNDADOS ELEMENTOS A INDICAR A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS ENVOLVIDAS. "A garantia do contraditório não é única existente no ordenamento jurídico nacional. Outros interesses relevantes há dignos da mesma proteção e status na ordem brasileira Se algumas dessas se põe, em dada situação concreta, em antagonismo com as exigências do contraditório, dá-se a colisão (aparente) de garantias fundamentais, que deve ser resolvida pelos métodos hermenêuticos conhecidos, dentro os quais sobreleva a ponderação de interesses" (ARENHART, Sérgio Cruz. In: DIDIER JÚNIOR, Fredie e WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Aspectos polêmicos e atuais sobre os terceiros no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 989). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2014.008209-8, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
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