TJSC 2014.008243-8 (Acórdão)
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT). CORTE NA MÃO. LAUDO PERICIAL ATESTATÓRIO DE QUE AS LESÕES ESTÃO CONSOLIDADAS E DE QUE AS SEQUELAS NÃO REDUZEM A CAPACIDADE LABORAL. PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DESCABIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Falto um dos pressupostos legais para a concessão do benefício vindicado pelo acionante (auxílio-acidente - art. 86, caput, da Lei n. 8.213/91), qual seja a prova da redução de sua capacidade laboral, é de ser desprovido o apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008243-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT). CORTE NA MÃO. LAUDO PERICIAL ATESTATÓRIO DE QUE AS LESÕES ESTÃO CONSOLIDADAS E DE QUE AS SEQUELAS NÃO REDUZEM A CAPACIDADE LABORAL. PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DESCABIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Falto um dos pressupostos legais para a concessão do benefício vindicado pelo acionante (auxílio-acidente - art. 86, caput, da Lei n. 8.213/91), qual seja a prova da redução de sua capacidade laboral, é de ser desprovido o apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008243-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Juliano Serpa
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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