TJSC 2014.008312-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PLEITO VISANDO O RESSARCIMENTO DOS ALUGUERES, REFORMAS, DESPESAS CONDOMINIAIS, ÁGUA, LUZ E IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO, DADA A AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. REFORMA QUE SE IMPÕE. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA POSSÍVEL, APENAS EXCLUÍDA A PARCELA ATINENTE À REFORMA DO IMÓVEL, A QUAL EXIGE EFETIVA PRODUÇÃO PROBATÓRIA, EM TÍPICA AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. O artigo 585, inciso V, do Código de Processo Civil, justamente para emprestar celeridade e coercibilidade aos contratos locatícios e respectivos encargos, atribuiu-lhes o status da executoriedade, de modo que o suposto inadimplemento das despesas relativas à relação jurídica timbrada entre locador e locatário prescinde de prévia ação de conhecimento. Exceção ocorre, todavia, quanto aos supostos gastos com a reforma do imóvel, os quais exigem efetiva produção probatória. "Ainda que o contrato de locação seja considerado título executivo extrajudicial e haja cláusula expressa quando ao dever de devolver o imóvel nas mesmas condições em que locado, as despesas relacionadas à reforma do imóvel não podem ser cobradas pela via executiva, pois o título, ao menos nessa parte, é desprovido de liqüidez" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.024609-2, de Blumenau, Rel. Des. Henry Petry Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008312-4, de Navegantes, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PLEITO VISANDO O RESSARCIMENTO DOS ALUGUERES, REFORMAS, DESPESAS CONDOMINIAIS, ÁGUA, LUZ E IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO, DADA A AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. REFORMA QUE SE IMPÕE. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA POSSÍVEL, APENAS EXCLUÍDA A PARCELA ATINENTE À REFORMA DO IMÓVEL, A QUAL EXIGE EFETIVA PRODUÇÃO PROBATÓRIA, EM TÍPICA AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. O artigo 585, inciso V, do Código de Processo Civil, justamente para emprestar celeridade e coercibilidade aos contratos locatícios e respectivos encargos, atribuiu-lhes o status da executoriedade, de modo que o suposto inadimplemento das despesas relativas à relação jurídica timbrada entre locador e locatário prescinde de prévia ação de conhecimento. Exceção ocorre, todavia, quanto aos supostos gastos com a reforma do imóvel, os quais exigem efetiva produção probatória. "Ainda que o contrato de locação seja considerado título executivo extrajudicial e haja cláusula expressa quando ao dever de devolver o imóvel nas mesmas condições em que locado, as despesas relacionadas à reforma do imóvel não podem ser cobradas pela via executiva, pois o título, ao menos nessa parte, é desprovido de liqüidez" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.024609-2, de Blumenau, Rel. Des. Henry Petry Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008312-4, de Navegantes, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Navegantes
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