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Jurisprudência


TJSC 2014.008343-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO (CP, ART. 213). CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. VÍTIMA QUE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, É OBRIGADA A PRATICAR COITO VAGÍNICO COM O RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO DE TER CONCORDADO COM O ATO SEXUAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Nos delitos contra a liberdade sexual, normalmente praticados às escondidas, as palavras da vítima, desde que harmônicas com as demais provas, são suficientes para embasar decreto condenatório. Se a vítima, sem vacilar, é enfática em afirmar, nas vezes em que oitivada, que o ato sexual só ocorreu porque ela e seus filhos foram ameaçadas de morte pelo réu, que estava armado com uma faca, não há falar em consentimento. Tratando-se de crime praticado com grave ameaça, a ausência de lesões na vítima e no réu não pode ser interpretada como aquiescência da ofendida com a prática sexual. PLEITO SUCESSIVO. REDUÇÃO DA PENA, POR EXACERBADA. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL POR SER ACENTUADA. AMEAÇA DE MORTE AOS FILHOS MENORES DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. Age com alto grau de reprovabilidade na conduta, o réu que, para fazer com que a vítima pratique o ato sexual, ameaça de morte os filhos dela. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSÍDICO NOMEADO NA ORIGEM QUE TEVE A VERBA HONORÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. A verba honorária arbitrada na sentença em favor de defensor dativo engloba tanto o trabalho desenvolvido em primeiro grau quanto a eventual interposição de recurso. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.008343-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Herval D'Oeste
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