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Jurisprudência


TJSC 2014.008382-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. FRATURA DISTAL DE BRAÇO. LAUDO PERICIAL QUE TERGIVERSA ENTRE ATESTAR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL. NEXO ETIOLÓGICO CARACTERIZADO. DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. NÃO-ALTERAÇÃO PARA AUXÍLIO-ACIDENTE POR FALTA DE APELO DA AUTORA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Oscilando o laudo pericial entre a existência de incapacidade temporária e a redução definitiva da capacidade laborativa da autora, a sentença que concedeu, detrimentosamente a ela, auxílio-doença, que é transitório, em vez de auxílio-acidente, que é permanente, deve ser mantida, à míngua do manejo de recurso apelatório. Até porque, em "[...] reexame necessário não é permitido agravar a situação da autarquia, pois é vedado pelo nosso ordenamento jurídico a 'reformatio in pejus', nos termos da Súmula 45 do STJ". (TJSC - Apelação Cível n. 2008.052942-5, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 1º.12.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008382-5, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São Bento do Sul
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