TJSC 2014.008383-2 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - OCORRÊNCIA - AÇÃO IDÊNTICA REPRODUZIDA NO JUÍZO DE ORIGEM - "AÇÃO ORDINÁRIA CONDENATÓRIA AO CUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO SALARIAL" - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO. Há litispendência ou coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente proposta, ainda pendente de julgamento, ou com decisão de mérito transitada em julgado, desde que entre elas haja identidade de partes, de causa de pedir e de pedidos. Caracterizada a litispendência ou a coisa julgada, extingue-se sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil, o processo da ação posterior. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008383-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-11-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - OCORRÊNCIA - AÇÃO IDÊNTICA REPRODUZIDA NO JUÍZO DE ORIGEM - "AÇÃO ORDINÁRIA CONDENATÓRIA AO CUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO SALARIAL" - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO. Há litispendência ou coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente proposta, ainda pendente de julgamento, ou com decisão de mérito transitada em julgado, desde que entre elas haja identidade de partes, de causa de pedir e de pedidos. Caracterizada a litispendência ou a coisa julgada, extingue-se sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil, o processo da ação posterior. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008383-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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