main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.008425-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DEINFRA - IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-479 - IMÓVEL ALIENADO APÓS A DESAPROPRIAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO ADQUIRENTE EM TODOS OS DIREITOS DO ALIENANTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA ANULADA - CAUSA QUE DEMANDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR - RECURSO PROVIDO. Verificada a falta de requerimento expresso para a apreciação do Agravo Retido nas contrarrazões da apelação, conforme exige o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, resta prejudicado o seu exame, não devendo o recurso ser conhecido. "A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19.3.2013). "Havendo controvérsia acerca da ocorrência do desapossamento administrativo e seus pormenores, imprescindível a realização de perícia de engenharia para a elucidação dos pontos controvertidos, especialmente a área atingida pelo asfaltamento da rodovia estadual e sua extensão, a fim de que possa ser fixada a justa indenização" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059748-3, rel. Des. Carlos Adilson da Silva, j. em 04.12.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008425-0, de Coronel Freitas, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Goulart Sardá
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Coronel Freitas
Mostrar discussão