TJSC 2014.008432-2 (Acórdão)
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. APLICABILIDADE DA LEI N. 9.656/1998 AOS AJUSTES FIRMADOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA AVENÇA. REQUISITOS DO ART. 31 DA LEI EM TELA PRESENTES NA HIPÓTESE. CONTRIBUIÇÃO VERTIDA PELO EMPREGADOR. EQUIPARAÇÃO AO SALÁRIO INDIRETO. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM A APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO SEGURO APÓS O FATO. ANUÊNCIA TÁCITA. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Lei n. 9.656/98 vige em relação aos contratos firmados anteriormente a sua vigência, pois a renovação após o advento da lei permite imediata aplicação da norma, para regular os efeitos presentes e futuros do negócio jurídico celebrado interpartes. [...] Ainda que o consumidor, demitido por justa causa, e logo em seguida aposentado, não tenha contribuído diretamente com a contraprestação pecuniária para o custeio do seguro saúde, tendo arcado apenas com a co-participação quando da utilização dos serviços, considera-se que houve contribuição, tendo em vista que o seguro saúde fornecido pela empresa tem o caráter de salário indireto [...] (TJDF, Apelação Cível n. 20100710078598, Segunda Turma Cível, rel. Des. Sérgio Rocha, j. 1º-2-2012). (Agravo de Instrumento n. 2012.048270-4, de Joinville, Rel. Des. Stanley da Silva Braga, j.4.4.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008432-2, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-09-2014).
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. APLICABILIDADE DA LEI N. 9.656/1998 AOS AJUSTES FIRMADOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA AVENÇA. REQUISITOS DO ART. 31 DA LEI EM TELA PRESENTES NA HIPÓTESE. CONTRIBUIÇÃO VERTIDA PELO EMPREGADOR. EQUIPARAÇÃO AO SALÁRIO INDIRETO. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM A APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO SEGURO APÓS O FATO. ANUÊNCIA TÁCITA. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Lei n. 9.656/98 vige em relação aos contratos firmados anteriormente a sua vigência, pois a renovação após o advento da lei permite imediata aplicação da norma, para regular os efeitos presentes e futuros do negócio jurídico celebrado interpartes. [...] Ainda que o consumidor, demitido por justa causa, e logo em seguida aposentado, não tenha contribuído diretamente com a contraprestação pecuniária para o custeio do seguro saúde, tendo arcado apenas com a co-participação quando da utilização dos serviços, considera-se que houve contribuição, tendo em vista que o seguro saúde fornecido pela empresa tem o caráter de salário indireto [...] (TJDF, Apelação Cível n. 20100710078598, Segunda Turma Cível, rel. Des. Sérgio Rocha, j. 1º-2-2012). (Agravo de Instrumento n. 2012.048270-4, de Joinville, Rel. Des. Stanley da Silva Braga, j.4.4.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008432-2, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-09-2014).
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Joinville
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