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Jurisprudência


TJSC 2014.008433-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de cobrança. Administrativo. Servidores públicos municipais. Magistério. Contrato temporário. Abonos salariais não concedidos aos recorrentes. Professores do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) vinculados a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Alegação de inocorrência de prescrição. Descabimento. Prazo quinqüenal. Desempenho de funções de apoio pedagógico aos estudantes. Dever de pagamento da Administração. Alteração em 2008 apenas da nomenclatura "professor" para "monitor". Execução das mesmas funções. Autores contratados nesse período. Concessão dos abonos aos servidores contratados como "monitores". Recurso dos autores parcialmente provido. Recurso adesivo do Município desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008433-9, de Garopaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).

Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Garopaba
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