TJSC 2014.008436-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FUGA DE PACIENTE DO HOSPITAL. MORTE SUPERVENIENTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PLEITO DA EX-ESPOSA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. GRATUIDADE. PLEITO DE CONCESSÃO. BENESSE JÁ DEFERIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. - Concedida a Justiça gratuita em primeira instância, desnecessário novo pleito da benesse neste grau de jurisdição, razão por que não se conhece do recurso no ponto. (2) MÉRITO. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC. - In casu, vê-se que a responsabilidade do centro hospitalar é de ordem objetiva (art. 14, do CDC), porquanto decorrer a possível existência de defeito na prestação de serviços do fato da internação do paciente, e não em razão da atuação dos médicos diretamente junto ao paciente. (3) CULPA IN VIGILANDO E IN OMITENDO. OCORRÊNCIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. - Paciente portador de câncer avançado, em estágio terminal, que se encontrava agitado na noite anterior aos fatos, com manifesta intenção de "ir embora". - Sendo dever do hospital cuidar de paciente sob sua responsabilidade, principalmente se este se encontra em estado de fragilidade e agitado, evadindo-se do local sem maiores dificuldades, evidenciada está a culpa in vigilando do nosocômio. (4) DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS AJUIZADA PELO DE CUJUS E CONCEDIDA DIAS ANTES DE SEU FALECIMENTO. SEPARAÇÃO DE FATO EVIDENCIADA. FALÊNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. - "Justifica-se a indenização por dano moral quando há a presunção, em face da estreita vinculação existente entre a postulante e a vítima, de que o desaparecimento do ente querido tenha causado reflexos na assistência doméstica e significativos efeitos psicológicos e emocionais em detrimento da autora, ao se ver privada para sempre da companhia do de cujus." (STJ, REsp n. 647562/MG, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 07.12.2006) - Inexistentes o laço firme de amor e a efetiva aproximação entre o casal quando dos fatos, situação confirmada, principalmente, através da ação cautelar de separação de corpos ajuizada pelo de cujus e da retirada do nome da autora como beneficiária de seu seguro de vida, não há se falar em compensação pelos danos morais suscitados na exordial. (5) DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL POR ATO ILÍCITO. INVIABILIDADE. SEPARAÇÃO DE FATO. AUTORA JOVEM E COM CAPACIDADE LABORATIVA EVIDENCIADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA AFASTADA. CONCESSÃO QUE ENSEJARIA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884, DO CC). - A separação de fato do casal, evidenciada, principalmente, com a retirada da autora, pelo de cujus, como beneficiária de seu seguro de vida, e o ajuizamento de ação cautelar de separação de corpos, harmônica com os demais elementos de convicção autuados, forma comando impeditivo ao almejado provimento. - Autora que, ademais, contava com apenas 28 (vinte e oito) anos de idade quando do falecimento do cônjuge, inserindo-se no mercado de trabalho logo após o evento danoso. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008436-0, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FUGA DE PACIENTE DO HOSPITAL. MORTE SUPERVENIENTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PLEITO DA EX-ESPOSA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. GRATUIDADE. PLEITO DE CONCESSÃO. BENESSE JÁ DEFERIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. - Concedida a Justiça gratuita em primeira instância, desnecessário novo pleito da benesse neste grau de jurisdição, razão por que não se conhece do recurso no ponto. (2) MÉRITO. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC. - In casu, vê-se que a responsabilidade do centro hospitalar é de ordem objetiva (art. 14, do CDC), porquanto decorrer a possível existência de defeito na prestação de serviços do fato da internação do paciente, e não em razão da atuação dos médicos diretamente junto ao paciente. (3) CULPA IN VIGILANDO E IN OMITENDO. OCORRÊNCIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. - Paciente portador de câncer avançado, em estágio terminal, que se encontrava agitado na noite anterior aos fatos, com manifesta intenção de "ir embora". - Sendo dever do hospital cuidar de paciente sob sua responsabilidade, principalmente se este se encontra em estado de fragilidade e agitado, evadindo-se do local sem maiores dificuldades, evidenciada está a culpa in vigilando do nosocômio. (4) DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS AJUIZADA PELO DE CUJUS E CONCEDIDA DIAS ANTES DE SEU FALECIMENTO. SEPARAÇÃO DE FATO EVIDENCIADA. FALÊNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. - "Justifica-se a indenização por dano moral quando há a presunção, em face da estreita vinculação existente entre a postulante e a vítima, de que o desaparecimento do ente querido tenha causado reflexos na assistência doméstica e significativos efeitos psicológicos e emocionais em detrimento da autora, ao se ver privada para sempre da companhia do de cujus." (STJ, REsp n. 647562/MG, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 07.12.2006) - Inexistentes o laço firme de amor e a efetiva aproximação entre o casal quando dos fatos, situação confirmada, principalmente, através da ação cautelar de separação de corpos ajuizada pelo de cujus e da retirada do nome da autora como beneficiária de seu seguro de vida, não há se falar em compensação pelos danos morais suscitados na exordial. (5) DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL POR ATO ILÍCITO. INVIABILIDADE. SEPARAÇÃO DE FATO. AUTORA JOVEM E COM CAPACIDADE LABORATIVA EVIDENCIADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA AFASTADA. CONCESSÃO QUE ENSEJARIA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884, DO CC). - A separação de fato do casal, evidenciada, principalmente, com a retirada da autora, pelo de cujus, como beneficiária de seu seguro de vida, e o ajuizamento de ação cautelar de separação de corpos, harmônica com os demais elementos de convicção autuados, forma comando impeditivo ao almejado provimento. - Autora que, ademais, contava com apenas 28 (vinte e oito) anos de idade quando do falecimento do cônjuge, inserindo-se no mercado de trabalho logo após o evento danoso. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008436-0, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Juliana Andrade da Silva Silvy
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
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