TJSC 2014.008448-7 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA - EMPRÉSTIMO - PARCELA IMPAGA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO DO AUTOR - DÍVIDA QUITADA - INCOMPROVAÇÃO - QUITAÇÃO DO DÉBITO NÃO COMPROVADA - INADIMPLEMENTO CARACTERIZADO - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DO AUTOR - ART. 333, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC), improcede a ação de indenização por danos morais se ele não traz aos autos comprovante dos requisitos da responsabilidade civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008448-7, de Itaiópolis, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA - EMPRÉSTIMO - PARCELA IMPAGA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO DO AUTOR - DÍVIDA QUITADA - INCOMPROVAÇÃO - QUITAÇÃO DO DÉBITO NÃO COMPROVADA - INADIMPLEMENTO CARACTERIZADO - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DO AUTOR - ART. 333, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC), improcede a ação de indenização por danos morais se ele não traz aos autos comprovante dos requisitos da responsabilidade civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008448-7, de Itaiópolis, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Itaiópolis
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