TJSC 2014.008477-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM (ART. 285-A DO CPC). RECLAMO DO AUTOR. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. BENESSE CONCEDIDA. A parte que não reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com o preparo recursal sem prejuízo do próprio sustento tem direito ao benefício da Justiça Gratuita. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - correção monetária do capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008477-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM (ART. 285-A DO CPC). RECLAMO DO AUTOR. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. BENESSE CONCEDIDA. A parte que não reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com o preparo recursal sem prejuízo do próprio sustento tem direito ao benefício da Justiça Gratuita. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - correção monetária do capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008477-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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