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Jurisprudência


TJSC 2014.008490-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/90) - RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CUMPRIMENTO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. CONEXÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA DEFINITIVA QUE IMPEDE A REUNIÃO DE PROCESSOS - SÚMULA 235 DO STJ - UNIFICAÇÃO DA PENA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, POR SER PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA - INOCORRÊNCIA. "No que pertine à possível inconstitucionalidade, é de se mencionar que Lei n. 8.137/90 não busca uma maneira forçosa para que o agente venha a cumprir suas obrigações tributárias, diga-se, como ocorre nos casos de prisão civil, renegada pelo Pacto de São José da Costa Rica. Em verdade, a lei dos crimes contra a ordem tributária tem caráter penal, buscando a prevenção ou a repressão da prática delitiva. Ressalta-se que os tributos são elementos basilares para a sustentação da sociedade organizada e funcionam no sentido de manter o bem-estar social operante, tendo-se na sonegação fiscal grave atentado à sociedade, pois a cada ocorrência de sonegação usurpa-se do Estado o poder de beneficiar a coletividade" (TJSC, ACrim n. 2013.048276-9, Des. Jorge Schaefer Martins, j. 10.10.2013). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DA CONDUTA DIVERSA - PRECÁRIA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA - IRRELEVÂNCIA - IMPOSTO INDIRETO (ICMS) - DESNECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. "O contribuinte de fato do ICMS é o consumidor final, sendo a pessoa jurídica, por obrigação legal, a responsável por efetuar a cobrança desse tributo e repassá-lo ao fisco. A fragilizada situação financeira da empresa não é motivo suficiente para afastar a obrigação tributária de recolhimento do tributo, notadamente porque não há decréscimo de monetário da empresa para o repasse, já que o valor referente ao tributo já foi devidamente cobrado" (TJSC, ACrim n. 2012.007859-8, Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 16.05.2013). DOSIMETRIA DA PENA - CRIME CONTINUADO - PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DO AUMENTO - INACOLHIMENTO - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO (RESTRIÇÃO DE FINAL DE SEMANA) - MUDANÇA DA PENA INCABÍVEL. Como não há uma ordem legal de preferência entre as penas restritivas de direito, cabe ao magistrado a escolha daquela que seja mais adequada aos fins a que se destina. HONORÁRIOS AO DEFENSOR CONSTITUÍDO - APLICAÇÃO DA TABELA DA OAB/SC - INVIABILIDADE - PRECEDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL - FIXAÇÃO DE OFÍCIO, CONFORME §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.008490-6, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Joinville
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