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Jurisprudência


TJSC 2014.008496-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA NÃO ABORDADA EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. - As questões que não foram alegadas no primeiro grau não podem ser suscitadas em recurso, sob pena de inovação recursal, salvo quando a parte provar que deixou de fazê-lo a tempo e modo em razão de caso fortuito ou força maior, pois a prestação jurisdicional de Segunda Instância se restringe aos comandos sentenciais que tenham sido impugnados, sob pena de supressão. A partir de sua matriz de ordem pública, assenta-se a lagitimidade do recorrente. (2) MÉRITO. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14, CDC. DANO MORAL PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO (CPC, ART. 333, II). - Havida a restrição, cumpre ao seu responsável a demonstração de que avença houve e inadimplência se operou. Se assim não atua, descumpre o encargo processual previsto no art. 333, II, do Código de Processo Civil, notadamente diante da incontestável responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). - A negativação, nessas circunstâncias, gera dano moral presumido passível de compensação, segundo maciça jurisprudência. (3) QUANTUM. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE E PARÂMETROS DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO OBSERVADOS. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de proporcionalidade/razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa. (4) MULTA DIÁRIA. TEMÁTICA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO. ADEMAIS, VALOR RAZOÁVEL E LIMITAÇÃO DA SUA APLICAÇÃO NA SENTENÇA. - Impossível a rediscussão de astreintes quando a matéria já foi decidida em sede de agravo de instrumento interposto pelo próprio apelante, tendo a decisão transitado em julgado, operando-se a preclusão consumativa. Consigne-se, contudo, que na origem não se arbitrou valor exorbitante e, na sentença recorrida, limitou-se a aplicação da penalidade ao valor da causa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008496-8, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Criciúma
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