main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.008512-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. POSTULAÇÃO IMPROCEDENTE. PALAVRAS INJURIOSAS PROFERIDAS EM LOCAL PÚBLICO. TÉCNICO DE FUTEBOL QUE OFENDE O COORDENADOR DO EVENTO, APÓS A EXPULSÃO DE UM DOS JOGADORES DE SUA EQUIPE PELO ÁRBITRO. SITUAÇÃO CONFIGURADORA DE MERO DISSABOR. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECLAMO DESACOLHIDO. Dano moral é aquele que a vítima sofre em seu íntimo, capaz de lhe impingir humilhações e intranquilidades exacerbadas. E não se integram os pressupostos ensejadores da reparação civil quando as ofensas irrogadas aos pretensamente ofendidos não desbordam os contornos de um mero dissabor, delineando a situação fática um aborrecimento cotidiano, ocorrido numa partida de futebol e que, como tal, não se traduzem, nem mesmo no plano potencial, dano moral, não dando margem, portanto, à reparação pecuniária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008512-8, de Rio do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão