TJSC 2014.008544-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. DOIS PEDIDOS. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. (1) ATO SENTENCIAL OMISSO. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 515, § 3°, DO CPC. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. QUESTÕES ANTECEDENTES SUPERADAS. - Reconhecido o julgamento citra petita - mesmo que de ofício, já que se traduz em nulidade absoluta e, portanto, matéria de ordem pública -, possível a análise, pelo Tribunal, de matéria sobre a qual a sentença não se manifestou, principalmente se o processo estiver em condições de imediato julgamento (matéria de direito) e não houver possibilidade de reformatio in pejus, aplicando-se, em interpretação extensiva, o disposto no § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil, ainda que não se esteja diante de extinção do processo sem resolução do mérito. (2) PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO. CDC. INCIDÊNCIA. E. 321 DA SÚMULA DO STJ. - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." (enunciado n. 321, da Súmula do STJ). (3) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUTUADO BASTANTE À DECISÃO QUALIFICADA. - Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova anexada mostra-se suficiente ao deslinde qualificado da quaestio, sobretudo em se tratando de matéria eminentemente de direito e se a perícia almejada revela-se desimportante. (4) JULGAMENTO EXTRA PETITA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. - Não há falar que a magistrada extrapolou os limites do pedido formulado na inicial, se a decisão manifestou-se tão somente quanto as teses suscitadas pelos litigantes. (5) CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PREFACIAL RECHAÇADA. - Necessária a postulação perante o estado-juiz, a fim de ver a incidência da correção plena que alega desconsiderada, e fazendo-o na via adequada a autora, afasta-se a alegada carência, notadamente quando o método de cálculo do benefício percebido leva em consideração valores que podem sofrer alterações uma vez reconhecida a necessidade de incidência dos expurgos inflacionários. (6) PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ENUNCIADO N. 291 DA SÚMULA DO STJ. PRETENSÃO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO.. - "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos." (Súmula 291 do STJ), fluindo o lapso, via de regra, a partir da data na qual houve o resgate ou se iniciou a suplementação da aposentadoria. Acrescente-se que, "cuidando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição somente atinge as parcelas não pagas antes dos cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação, não alcançando assim o chamado fundo de direito." (REsp 989.912/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 23/10/2012). (7) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PATROCINADORA. PERSONALIDADES DISTINTAS. INTERVENÇÃO INEXIGÍVEL. - "Não há falar em litisconsorte passivo necessário entre a patrocinadora ou instituidora e a entidade de previdência privada complementar diante da diversidade das suas personalidades jurídicas." (8) TRANSAÇÃO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO. ABUSIVIDADE. EXPLICITUDE DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFSA DO CONSUMIDOR. - "É nula de pleno direito a cláusula de transação que, a propósito da migração de plano, infunde ao consumidor a condição de renunciar a todo e qualquer direito que porventura lhe assista, conferindo quitação à entidade previdenciária, principalmente quando o direito renunciado diz com a recomposição monetária dos valores vertidos ao fundo, mero instrumento de eqüidade e justiça contra os efeitos da espiral inflacionária." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.036106-1, relª Desª MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 06.03.2007). (9) MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA. E. 321 DA SÚMULA DO STJ. - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." (enunciado n. 321, da Súmula do STJ). (10) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. MATÉRIA SUBMETIDA À ANÁLISE EM RECURSO REPETITIVO. E. DA SÚMULA N. 289 DO STJ. DIREITO RECONHECIDO. - "É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ)". (REsp 1183474/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 28/11/2012). (11) JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. - Na ausência de previsão contratual expressa e precisa acerca da incidência de juros compensatórios, não há como acolher o pleito formulado nesse particular. (12) DEDUÇÃO FONTE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA FUNDAÇÃO/RÉ. INACOLHIMENTO. - "É impossível a dedução de percentual relativo à fonte de custeio sobre a diferença a ser paga pela entidade de previdência privada, uma vez que é de sua responsabilidade a composição de fundo de reserva para assegurar eventuais pagamentos de benefícios não considerados no cálculo inicial, provenientes de alterações legislativas ou de ações judiciais." (TJSC - Apelação Cível n. 2011.024409-1, de Joinville, rel. Des. MARCUS TULIO SARTORATO, j. em 15.06.2011). (13) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. REDIRECIONAMENTO. - Provida em parte a pretensão recursal, a sucumbência, recíproca, ainda que em partes díspares, deverá ser estabelecida e redirecionada. (14) HONORÁRIOS. ENUNCIADO N. 111 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA. - Nas ações previdenciárias os honorários advocatícios não incidem sobre prestações vincendas após a sentença. (Enunciado n. 111 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). (15) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei" (TJSC, Apelação Cível n. 2006.017793-8, de Blumenau. Rel. Des. TRINDADE DOS SANTOS, j. em 03.05.07). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008544-1, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. DOIS PEDIDOS. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. (1) ATO SENTENCIAL OMISSO. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 515, § 3°, DO CPC. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. QUESTÕES ANTECEDENTES SUPERADAS. - Reconhecido o julgamento citra petita - mesmo que de ofício, já que se traduz em nulidade absoluta e, portanto, matéria de ordem pública -, possível a análise, pelo Tribunal, de matéria sobre a qual a sentença não se manifestou, principalmente se o processo estiver em condições de imediato julgamento (matéria de direito) e não houver possibilidade de reformatio in pejus, aplicando-se, em interpretação extensiva, o disposto no § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil, ainda que não se esteja diante de extinção do processo sem resolução do mérito. (2) PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO. CDC. INCIDÊNCIA. E. 321 DA SÚMULA DO STJ. - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." (enunciado n. 321, da Súmula do STJ). (3) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUTUADO BASTANTE À DECISÃO QUALIFICADA. - Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova anexada mostra-se suficiente ao deslinde qualificado da quaestio, sobretudo em se tratando de matéria eminentemente de direito e se a perícia almejada revela-se desimportante. (4) JULGAMENTO EXTRA PETITA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. - Não há falar que a magistrada extrapolou os limites do pedido formulado na inicial, se a decisão manifestou-se tão somente quanto as teses suscitadas pelos litigantes. (5) CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PREFACIAL RECHAÇADA. - Necessária a postulação perante o estado-juiz, a fim de ver a incidência da correção plena que alega desconsiderada, e fazendo-o na via adequada a autora, afasta-se a alegada carência, notadamente quando o método de cálculo do benefício percebido leva em consideração valores que podem sofrer alterações uma vez reconhecida a necessidade de incidência dos expurgos inflacionários. (6) PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ENUNCIADO N. 291 DA SÚMULA DO STJ. PRETENSÃO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO.. - "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos." (Súmula 291 do STJ), fluindo o lapso, via de regra, a partir da data na qual houve o resgate ou se iniciou a suplementação da aposentadoria. Acrescente-se que, "cuidando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição somente atinge as parcelas não pagas antes dos cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação, não alcançando assim o chamado fundo de direito." (REsp 989.912/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 23/10/2012). (7) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PATROCINADORA. PERSONALIDADES DISTINTAS. INTERVENÇÃO INEXIGÍVEL. - "Não há falar em litisconsorte passivo necessário entre a patrocinadora ou instituidora e a entidade de previdência privada complementar diante da diversidade das suas personalidades jurídicas." (8) TRANSAÇÃO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO. ABUSIVIDADE. EXPLICITUDE DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFSA DO CONSUMIDOR. - "É nula de pleno direito a cláusula de transação que, a propósito da migração de plano, infunde ao consumidor a condição de renunciar a todo e qualquer direito que porventura lhe assista, conferindo quitação à entidade previdenciária, principalmente quando o direito renunciado diz com a recomposição monetária dos valores vertidos ao fundo, mero instrumento de eqüidade e justiça contra os efeitos da espiral inflacionária." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.036106-1, relª Desª MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 06.03.2007). (9) MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA. E. 321 DA SÚMULA DO STJ. - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." (enunciado n. 321, da Súmula do STJ). (10) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. MATÉRIA SUBMETIDA À ANÁLISE EM RECURSO REPETITIVO. E. DA SÚMULA N. 289 DO STJ. DIREITO RECONHECIDO. - "É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ)". (REsp 1183474/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 28/11/2012). (11) JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. - Na ausência de previsão contratual expressa e precisa acerca da incidência de juros compensatórios, não há como acolher o pleito formulado nesse particular. (12) DEDUÇÃO FONTE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA FUNDAÇÃO/RÉ. INACOLHIMENTO. - "É impossível a dedução de percentual relativo à fonte de custeio sobre a diferença a ser paga pela entidade de previdência privada, uma vez que é de sua responsabilidade a composição de fundo de reserva para assegurar eventuais pagamentos de benefícios não considerados no cálculo inicial, provenientes de alterações legislativas ou de ações judiciais." (TJSC - Apelação Cível n. 2011.024409-1, de Joinville, rel. Des. MARCUS TULIO SARTORATO, j. em 15.06.2011). (13) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. REDIRECIONAMENTO. - Provida em parte a pretensão recursal, a sucumbência, recíproca, ainda que em partes díspares, deverá ser estabelecida e redirecionada. (14) HONORÁRIOS. ENUNCIADO N. 111 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA. - Nas ações previdenciárias os honorários advocatícios não incidem sobre prestações vincendas após a sentença. (Enunciado n. 111 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). (15) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei" (TJSC, Apelação Cível n. 2006.017793-8, de Blumenau. Rel. Des. TRINDADE DOS SANTOS, j. em 03.05.07). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008544-1, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
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