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Jurisprudência


TJSC 2014.008555-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL COMPLETA EM MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - FIXAÇÃO A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Perda funcional completa em mão esquerda, deve ser indenizada em 70% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008555-1, de Araranguá, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).

Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Araranguá
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