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Jurisprudência


TJSC 2014.008561-6 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, IV, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA MATERIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESE REFUTADA. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA E PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, CAPUT E XXII). ELEVADO DESVALOR DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS ATINENTES AO CASO CONCRETO QUE NÃO AUTORIZAM A SUA INCIDÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS EM VIRTUDE DA PROVA ORAL COLHIDA. ANIMUS FURANDI CARACTERIZADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PEDIDOS DE MODIFICAÇÃO DESPROVIDOS DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. SENTENÇA MANTIDA. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabeleceu alguns vetores para o reconhecimento do princípio da insignificância: (1) a mínima ofensividade da conduta do agente; (2) a ausência total de periculosidade social da ação; (3) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (4) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. - O agente que subtrai bens alheios em concurso de pessoas detém maior reprovabilidade, diante do desvalor de sua conduta. - Evidenciadas a materialidade e a autoria por intermédio da prova oral, a qual confirma que os apelantes subtraíram os bens da vítima, juntamente com a ausência de comprovação da posse lícita da res furtiva, tem-se a formação de substrato probatório suficiente a autorizar a condenação dos recorrentes por crime de furto, sem ofensa ao art. 155 do CPP. - Aplicada a dosimetria no mínimo legal, inexiste interesse recursal nessa instância. - O pedido de substituição da pena e modificação do regime inicial de cumprimento da pena, desprovidos de qualquer fundamentação contra os motivos adotados na decisão recorrida, ofende o princípio da dialeticidade recursal e não permite o conhecimento da insurgência. Precedentes do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.008561-6, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).

Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Andrea Regina Calicchio
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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