TJSC 2014.008609-6 (Acórdão)
ARROLAMENTO DE BENS. Cautelar. Parcial procedência. Inconformismo das partes. Imóveis de empresas das quais o autor não é sócio. Restrição inviável. Apuração dos haveres. Prejuízo. Falta de prova. Prestação de contas. Via inadequada. Reclamos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008609-6, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
Ementa
ARROLAMENTO DE BENS. Cautelar. Parcial procedência. Inconformismo das partes. Imóveis de empresas das quais o autor não é sócio. Restrição inviável. Apuração dos haveres. Prejuízo. Falta de prova. Prestação de contas. Via inadequada. Reclamos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008609-6, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Araranguá
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