main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.008609-6 (Acórdão)

Ementa
ARROLAMENTO DE BENS. Cautelar. Parcial procedência. Inconformismo das partes. Imóveis de empresas das quais o autor não é sócio. Restrição inviável. Apuração dos haveres. Prejuízo. Falta de prova. Prestação de contas. Via inadequada. Reclamos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008609-6, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão