TJSC 2014.008664-9 (Acórdão)
Apelação cível. Tributário. Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - COSIP. Exegese do art. 149-A da Carta Magna e da Lei Complementar n. 136/02 do município de Joinville. Constitucionalidade e legalidade da exação. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Recurso desprovido. Não padece do vício de inconstitucionalidade a lei municipal que se ajusta ao art. 140-A da Constituição Federal e, respeitando os princípios da legalidade, da isonomia e da capacidade contributiva, institui regularmente a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - COSIP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008664-9, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Ementa
Apelação cível. Tributário. Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - COSIP. Exegese do art. 149-A da Carta Magna e da Lei Complementar n. 136/02 do município de Joinville. Constitucionalidade e legalidade da exação. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Recurso desprovido. Não padece do vício de inconstitucionalidade a lei municipal que se ajusta ao art. 140-A da Constituição Federal e, respeitando os princípios da legalidade, da isonomia e da capacidade contributiva, institui regularmente a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - COSIP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008664-9, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Salvan Fernandes
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
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