main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.008667-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DE CARGAS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA INDEVIDA DE CAUÇÃO POR SOBREESTADIA DE CONTAINERS - DEMURRAGE. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, INC. II, DO AR N. 41/00, ART. 3º DO AR N. 57/02, E, AINDA, DO ART. 2º DO AR N. 85/07. PRECEDENTE DA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre questão afeta a prestação de serviços de transporte marítimo e cobrança de tarifa de sobre-estadia (demurrage), a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008667-0, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão