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Jurisprudência


TJSC 2014.008685-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO PARA DESCONTO DE TÍTULOS. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MONITÓRIOS DA FIADORA. APELO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA FIADORA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE OCORREU A PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA AVENÇA SEM A ANUÊNCIA EXPRESSA DA DEVEDORA SOLIDÁRIA. INVIABILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA FIANÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 819 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO INSTITUTO. DESOBRIGAÇÃO DA SATISFAÇÃO DO DÉBITO EM RELAÇÃO À FIADORA. PRECEDENTES DESTA CORTE. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Extingue-se a obrigação do fiador após findado o lapso original se não houver sua anuência expressa para a continuidade da condição de garante, afastando-se eventual cláusula que preveja a prorrogação automática da fiança para além do prazo original de vigência do contrato principal. Precedentes. Agravo não provido" (AgRg no REsp n. 1225198, Minª. Nancy Andrighi, j. 16-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008685-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Liliane Midori Yshiba
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Jaraguá do Sul
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