TJSC 2014.008720-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELA RÉ EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. LEI Nº. 1.060/50. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE EX ADVERSA E INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEFERIMENTO. SUSCITADA A NULIDADE DA LIMINAR TOCANTE AOS ALIMENTOS E DA SENTENÇA POR TEREM COMO BASE DOCUMENTOS REDIGIDOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA SEM TRADUÇÃO JURAMENTADA. CONTEÚDO CUJA COMPREENSÃO FOI POSSÍVEL POR AMBAS AS PARTES E PELO MAGISTRADO. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DO ART. 157 DO CPC COM OS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ASSEGURADA A EFICÁCIA PROBATÓRIA DOS DOCUMENTOS. PRELIMINAR AFASTADA. VERBA ALIMENTAR DEVIDA À EX-ESPOSA ARBITRADA EM UM SALÁRIO MÍNIMO. PRETENDIDA A EXONERAÇÃO OU REDUÇÃO. IRRAZOABILIDADE MANIFESTA. RÉ COM 61 ANOS DE IDADE, SEM EXPERIÊNCIA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E ACOMETIDA DE DIABETES E CARDIOPATIA. INEGÁVEL DIFICULDADE PARA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. RENDA COMPLEMENTAR MODESTA PROVENIENTE DO TRABALHO COMO FAXINEIRA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA O DIREITO À VERBA ALIMENTAR. AUTOR QUE FOI PROPRIETÁRIO DE FIRMA DE JARDINAGEM NOS ESTADOS UNIDOS E POSTERIORMENTE TRABALHOU EM EMPRESA BRASILEIRA. ATUAL DESEMPREGO INCAPAZ DE MOTIVAR A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DE SUA RENDA EM NOVA OPORTUNIDADE DE TRABALHO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADO. PARTILHA DO IMÓVEL COMUM. OBSERVÂNCIA DA DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO. CONTABILIZAÇÃO DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES PAGOS POR AMBAS AS PARTES. VALOR ATUAL DE MERCADO DO BEM A SER UTILIZADO COMO REFERÊNCIA NA LIQUIDAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Embora o art. 157 do Código de Processo Civil determine que "só poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado", balizada doutrina e jurisprudência têm mitigado tal regra quando não há obstáculo para a sua compreensão ou valoração. 2. "O cônjuge separado que necessitar de alimentos deve ser amparado pelo outro, que tem obrigação de prestá-los, na medida das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. A pensão alimentícia devida à mulher separada, que dedicou-se exclusivamente ao lar e aos afazeres domésticos por muitos anos, e, portanto, encontra-se completamente excluída do mercado de trabalho, não pode ser fixada por tempo determinado, mormente quando avançada a idade, improvável sua colocação e acometida de doença degenerativa, uma vez que essa necessidade subsistirá até que eventualmente consiga encontrar fonte de renda própria" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089225-9, de Itajaí, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 25-04-2013). 3. A configuração da litigância de má-fé exige fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, componentes que dispensam a produção de provas, consoante a clareza e literalidade das hipóteses insculpidas no art. 17 do Código de Processo Civil, todavia ausentes na situação em exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008720-1, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELA RÉ EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. LEI Nº. 1.060/50. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE EX ADVERSA E INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEFERIMENTO. SUSCITADA A NULIDADE DA LIMINAR TOCANTE AOS ALIMENTOS E DA SENTENÇA POR TEREM COMO BASE DOCUMENTOS REDIGIDOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA SEM TRADUÇÃO JURAMENTADA. CONTEÚDO CUJA COMPREENSÃO FOI POSSÍVEL POR AMBAS AS PARTES E PELO MAGISTRADO. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DO ART. 157 DO CPC COM OS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ASSEGURADA A EFICÁCIA PROBATÓRIA DOS DOCUMENTOS. PRELIMINAR AFASTADA. VERBA ALIMENTAR DEVIDA À EX-ESPOSA ARBITRADA EM UM SALÁRIO MÍNIMO. PRETENDIDA A EXONERAÇÃO OU REDUÇÃO. IRRAZOABILIDADE MANIFESTA. RÉ COM 61 ANOS DE IDADE, SEM EXPERIÊNCIA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E ACOMETIDA DE DIABETES E CARDIOPATIA. INEGÁVEL DIFICULDADE PARA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. RENDA COMPLEMENTAR MODESTA PROVENIENTE DO TRABALHO COMO FAXINEIRA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA O DIREITO À VERBA ALIMENTAR. AUTOR QUE FOI PROPRIETÁRIO DE FIRMA DE JARDINAGEM NOS ESTADOS UNIDOS E POSTERIORMENTE TRABALHOU EM EMPRESA BRASILEIRA. ATUAL DESEMPREGO INCAPAZ DE MOTIVAR A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DE SUA RENDA EM NOVA OPORTUNIDADE DE TRABALHO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADO. PARTILHA DO IMÓVEL COMUM. OBSERVÂNCIA DA DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO. CONTABILIZAÇÃO DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES PAGOS POR AMBAS AS PARTES. VALOR ATUAL DE MERCADO DO BEM A SER UTILIZADO COMO REFERÊNCIA NA LIQUIDAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Embora o art. 157 do Código de Processo Civil determine que "só poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado", balizada doutrina e jurisprudência têm mitigado tal regra quando não há obstáculo para a sua compreensão ou valoração. 2. "O cônjuge separado que necessitar de alimentos deve ser amparado pelo outro, que tem obrigação de prestá-los, na medida das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. A pensão alimentícia devida à mulher separada, que dedicou-se exclusivamente ao lar e aos afazeres domésticos por muitos anos, e, portanto, encontra-se completamente excluída do mercado de trabalho, não pode ser fixada por tempo determinado, mormente quando avançada a idade, improvável sua colocação e acometida de doença degenerativa, uma vez que essa necessidade subsistirá até que eventualmente consiga encontrar fonte de renda própria" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089225-9, de Itajaí, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 25-04-2013). 3. A configuração da litigância de má-fé exige fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, componentes que dispensam a produção de provas, consoante a clareza e literalidade das hipóteses insculpidas no art. 17 do Código de Processo Civil, todavia ausentes na situação em exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008720-1, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Capital
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