TJSC 2014.008755-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação improcedente. Cálculo do perito. Prosseguimento com base neste. Inconformismo da devedora. Valor patrimonial da ação. Cotação. Proventos. Equívocos indemonstrados. Telefonia celular. Reserva especial de ágio. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Parcelas devidas. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008755-5, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação improcedente. Cálculo do perito. Prosseguimento com base neste. Inconformismo da devedora. Valor patrimonial da ação. Cotação. Proventos. Equívocos indemonstrados. Telefonia celular. Reserva especial de ágio. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Parcelas devidas. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008755-5, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Brusque
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