TJSC 2014.008762-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE IMPEDE A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA PELA AUTORA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - INVIABILIDADE DO DEFERIMENTO DO DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA, DIANTE DA AUSÊNCIA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELA AUTORA - IMPOSITIVA REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não constatada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. Ademais, "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. .049246-1, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 19/11/2013). MULTA DIÁRIA FIXADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - ANÁLISE PREJUDICADA ANTE A REVOGAÇÃO DA LIMINAR. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Ausentes os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da interlocutória, não deve ser conhecido o agravo de instrumento no ponto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008762-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE IMPEDE A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA PELA AUTORA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - INVIABILIDADE DO DEFERIMENTO DO DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA, DIANTE DA AUSÊNCIA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELA AUTORA - IMPOSITIVA REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não constatada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. Ademais, "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. .049246-1, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 19/11/2013). MULTA DIÁRIA FIXADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - ANÁLISE PREJUDICADA ANTE A REVOGAÇÃO DA LIMINAR. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Ausentes os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da interlocutória, não deve ser conhecido o agravo de instrumento no ponto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008762-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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