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Jurisprudência


TJSC 2014.008769-6 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR INATIVO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTA-ÇÃO "EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS". VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO PORQUE NÃO OBSERVADO O "DEVIDO PROCESSO LE-GAL" (CR, ART. 5º, LIV). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. "Aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (CR, art. 5º, LV). O princípio do contraditório "é garantia que assegura à pessoa sobre a qual pesa uma acusação o direito de ser ouvida antes de qualquer decisão a respeito"; o da ampla defesa, "a garantia que proporciona a pessoa contra quem se imputa uma acusação a possibilidade de se defender e provar o contrário" (Dirley da Cunha Júnior). Não pode a Administração Pública, ainda que em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado, reduzir o valor dos proventos de servidor sem que lhe seja assegurado o "devido processo legal". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.008769-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).

Data do Julgamento : 09/04/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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