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Jurisprudência


TJSC 2014.008777-5 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXAME DE SAÚDE. CANDIDATO DESTRO PORTADOR DE AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º QUIRODÁCTILO ESQUERDO. ATO ADMINISTRATIVO DE INCAPACITAÇÃO MAL MOTIVADO, QUE SE REPORTA A INAPTIDÃO TEMPORÁRIA, QUANDO SE TRATA DE NOTÓRIA LESÃO PERMANENTE. LESÃO, CONTUDO, EM NADA INCAPACITANTE PARA A ATIVIDADE CASTRENSE. CONJUNTO PROBATÓRIO FAVORÁVEL AO IMPETRANTE. EVIDÊNCIA DE PLENAS CONDIÇÕES PARA O MISTER POLICIAL. ORDEM CONCEDIDA. A segurança deve ser concedida por estar patenteado que a alteração anatômica de que padece o impetrante (amputação ao nível da falange distal do 2º quirodáctilo) não o incapacita para o exercício da atividade castrense porque: (i) ele é destro, ao passo que a lesão é na mão esquerda; (ii) inexiste justificativa, no ato administrativo profligado, para o seu alijamento do certame, pois, ao revés, provada está sua aptidão para o mister policial; e (iii) a interpretação do edital frente a princípios jurídicos com os da razoabilidade e da isonomia, assim recomenda. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.008777-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).

Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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