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Jurisprudência


TJSC 2014.008787-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. IRRESIGNAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO TRIENAL. TERMO A QUO. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO LAPSO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. RETOMADA DA CONTAGEM PELO TEMPO RESTANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos. '2. O prazo prescricional na ação de indenização inicia-se na data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, ficando suspenso até a resposta de requerimento administrativo de pagamento da indenização. '3. Não tendo havido requerimento administrativo, o termo inicial é a data do evento" (STJ, AgRg no AREsp n. 173.988/GO, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Terceira Turma, j. em 6-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008787-8, de Videira, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Videira
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