TJSC 2014.008799-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. EX-CÔNJUGE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. DECISÃO QUE REDUZIU O VALOR DA VERBA ALIMENTAR DE 3 PARA 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO QUANTUM. ALIMENTANDA QUE CONTA ATUALMENTE COM 75 ANOS DE IDADE E NÃO POSSUI QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO LAR DURANTE O PERÍODO QUE PERDUROU O CASAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DO MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE MELHOR DILAÇÃO PROBATÓRIA QUANTO AS FONTES DE RENDA DO DEMANDANTE. CARÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA AUSENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A revisão dos alimentos deve atender ao binômio necessidade x possibilidade, revelando-se viável a sua redução, quando demonstrada a sua modificação. Inexistindo prova acerca da alteração das condições financeiras do Alimentante, especialmente quanto as suas fontes de renda, como demonstrada as necessidades da Alimentante, que conta com 75 anos de idade e sempre dedicados às atividades do lar e à criação dos filhos, deve ser revogada a tutela antecipada que minorou o quantum alimentar, por faltar o pressuposto da verossimilhança das alegações, restabelecendo-se o valor anteriormente adimplido pelo Autor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008799-5, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. EX-CÔNJUGE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. DECISÃO QUE REDUZIU O VALOR DA VERBA ALIMENTAR DE 3 PARA 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO QUANTUM. ALIMENTANDA QUE CONTA ATUALMENTE COM 75 ANOS DE IDADE E NÃO POSSUI QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO LAR DURANTE O PERÍODO QUE PERDUROU O CASAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DO MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE MELHOR DILAÇÃO PROBATÓRIA QUANTO AS FONTES DE RENDA DO DEMANDANTE. CARÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA AUSENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A revisão dos alimentos deve atender ao binômio necessidade x possibilidade, revelando-se viável a sua redução, quando demonstrada a sua modificação. Inexistindo prova acerca da alteração das condições financeiras do Alimentante, especialmente quanto as suas fontes de renda, como demonstrada as necessidades da Alimentante, que conta com 75 anos de idade e sempre dedicados às atividades do lar e à criação dos filhos, deve ser revogada a tutela antecipada que minorou o quantum alimentar, por faltar o pressuposto da verossimilhança das alegações, restabelecendo-se o valor anteriormente adimplido pelo Autor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008799-5, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cyd Carlos da Silveira
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital - Norte da Ilha
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