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Jurisprudência


TJSC 2014.008832-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Quanto ao tema relativo ao ônus de pagamento dos honorários periciais na liquidação de sentença, o STJ assentou que tal encargo deve ser imputado ao devedor, por incidência direta da regra do art. 20 do CPC, em detrimento da regra geral dos artigos 19 e 33, pois já se sabe quem foi o vencido na demanda, configurando medida mais adequada e efetiva a atribuição do débito diretamente a quem deve suportá-lo. II - "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais." Tese firmada pelo STJ no julgamento, afetado ao rito dos recursos repetitivos do art. 543-C do CPC, do Resp 1274466/SC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008832-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).

Data do Julgamento : 27/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
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